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De acordo com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2006, p. 32)
A escola, no âmbito específico de sua atuação, pode contribuir para a realização de ações educativas que visem fomentar/estimular/promover a cultura dos direitos humanos mediante o exercício de práticas educativas de promoção e fortalecimento dos direitos humanos no espaço escolar, ajudando a construir uma rede de apoio para enfrentamento de todas as formas de discriminação e violação dos direitos.
Este plano tem como finalidade o combate a atitudes e condutas inflexíveis e preconceituosas contra grupos e/ou indivíduos vulneráveis ou em situação de risco pessoal e social, deve ser incluso na escola, em seu currículo, a problemática da diversidade sociocultural. Com base nisso marque a alternativa INCORRETA.
O espaço escolar deve adotar e desenvolver projetos e programas educacionais e culturais, com ajuda das redes de assistência à saúde, que visam a promoção de uma cultura de paz, precaução e o enfrentamento das mais variadas formas de violência existentes.
Cabe à escola, lugar por dignidade de sistematização dos conhecimentos determinados pelo meio social, praticar e ampliar uma pedagogia de participação e de democracia, constituída no diálogo e na historicidade do ser humano.
O projeto político pedagógico da escola deve se estabelecer da necessidade de uma convivência com a diferença em sua forma e conteúdo.
As práticas educativas devem ser pensadas e desenvolvidas levando em consideração a vivencia do educando, considerando uma pedagogia constituída no diálogo e na participação coletiva.
No desenvolver de sua função social, a escola, necessita defender o respeito à diversidade e a tolerância à diferença, no desenvolvimento de ações democráticas, levando em consideração as diversas maneiras de pensar, agir e sentir.