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Nos termos do Decreto Nº 5.840/2006, que institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências os cursos do PROEJA, destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores, deverão contar com carga horária mínima de mil e quatrocentas horas, assegurando-se cumulativamente a destinação de, no mínimo,
1300 horas para formação geral e 100 horas para a formação profissional.
1200 horas para formação geral e 200 horas para a formação profissional.
1100 horas para formação geral e 300 horas para a formação profissional.
1000 horas para formação geral e 400 horas para a formação profissional.
900 horas para formação geral e 500 horas para a formação profissional.