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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB estabelece, em seu Artigo 27, que os conteúdos curriculares da educação básica deverão observar, dentre outras, a seguinte diretriz:
compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos
consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento
preparação do aluno para o exercício de profissões técnicas com inserção no mercado de trabalho
obrigatoriedade do ensino religioso como disciplina nos horários normais das escolas públicas
promoção de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade