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Uma determinação do Decreto-Lei nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, é:
a criação, caso a caso, de categorias de registro, sem critérios prévios, de modo a contemplar a variedade do patrimônio imaterial brasileiro;
a autorização para que empresas solicitem a instauração do processo de registro de um bem imaterial, desde que assumam o financiamento de seu eventual restauro;
a instituição do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial como concretização de uma política específica de inventário do patrimônio imaterial;
a supervisão do processo de registro efetivada por pessoas físicas e jurídicas, como medida de democratização do debate sobre políticas públicas na área da cultura;
a perpetuação do registro do bem imaterial inventariado como patrimônio cultural do Brasil, de maneira a protegê-lo da possível destruição por parte das gerações futuras.