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O Plano Nacional de Educação, regulamentado por meio da Lei n. 13.0005/2014, em sua Meta 2, propõe, até seu prazo de vigência a universalização,
do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos.
da Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos.
da Educação Infantil em creches para as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos.
do Ensino Médio para a população de 15 (quinze) a 18 (dezoito) anos.
da Educação Básica em todos os níveis e modalidades.