

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que se refere à Educação Infantil, assinale a alternativa correspondente (CORRETA) aos direitos assegurados no Novo FUNDEB:
Art. 7, § 2º O direito à educação infantil será assegurado às crianças até o término do ano letivo com 6 (seis) anos de idade incompletos.
Art. 7, § 2º O direito à educação infantil será assegurado às crianças até o início do ano letivo em que completarem 6 (seis) anos de idade.
Art. 7, § 2º O direito à educação infantil será assegurado às crianças que completarem 6 (seis) anos de idade até 31 de março no ano letivo em curso.
Art. 7, § 2º O direito à educação infantil será assegurado às crianças até o término do ano letivo em que completarem 6 (seis) anos de idade.