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De acordo com o artigo 11 da LDB, os Municípios incumbir-se-ão:
I – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
II – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
III – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.