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"Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."
O texto acima se refere a um item previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação como sendo:
Uma incumbência dos Estados.
Uma obrigação de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em igualdade de deveres.
Uma incumbência dos Municípios.
Uma incumbência da União.