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No documento Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica - Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos, está estabelecido que:
as instituições de Educação Infantil ofereçam, no mínimo, 3 horas diárias de atendimento educacional, ampliando progressivamente para tempo integral, considerando a demanda real e as características da comunidade atendida nos seus aspectos socioeconômicos e culturais.
as instituições de Educação Infantil ofereçam, no mínimo, 4 horas diárias de atendimento educacional, ampliando progressivamente para tempo integral, considerando a demanda real e as características da comunidade atendida nos seus aspectos socioeconômicos e culturais.
as instituições de Educação Infantil ofereçam, no mínimo, 6 horas diárias de atendimento educacional, ampliando progressivamente para tempo integral, considerando a demanda real e as características da comunidade atendida nos seus aspectos socioeconômicos e culturais.
as instituições de Educação Infantil ofereçam, no mínimo, 4 horas diárias de atendimento educacional, ampliando progressivamente para tempo integral, considerando a demanda real, independentemente das características da comunidade atendida nos seus aspectos socioeconômicos e culturais.
as instituições de Educação Infantil ofereçam, no mínimo, 6 horas diárias de atendimento educacional, ampliando progressivamente para tempo integral, considerando a demanda real, independente das características da comunidade atendida nos seus aspectos socioeconômicos e culturais.