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Para a Resolução CNE/CEB, nº 7/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos), o currículo do Ensino Fundamental deve ter
a base nacional comum e a parte diversificada como dois blocos distintos.
a transversalidade como uma das maneiras de trabalhar os componentes curriculares, as áreas de conhecimento e os temas sociais em uma perspectiva integrada.
a Música como conteúdo obrigatório, exclusivo do componente curricular Arte.
na base nacional comum, o ensino de uma Língua Estrangeira moderna a partir do 6º ano, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar.
de forma facultativa, a história e as culturas indígena e afro-brasileira nos conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar.