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A Lei nº 13.415/2017 que altera a Lei nº 9.394/96, vigora o art. 35-A, §6º com nova redação, assim afirma que a partir da Base Nacional Comum Curricular/BNCC quem estabelecerá os padrões de desempenho esperados para o ensino médio e que serão referência nos processos nacionais de avaliação é a (o):
União.
Município.
Estado.
Poder Público.
Escola.