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A respeito do professor e da sua formação inicial e continuada, o art. 56 da Resolução CNE/CEB no 04/2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, dispõe que “A tarefa de cuidar e educar, que a fundamentação da ação docente e os programas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação instauram, reflete-se na eleição de um ou outro método de aprendizagem, a partir do qual é determinado o perfil de docente para a Educação Básica (...)”. A seguir, o referido artigo afirma que tal perfil docente deve atender às dimensões
técnicas, políticas, éticas e estéticas.
científicas, éticas, pedagógicas e sociais.
científicas, filosóficas, políticas e culturais.
culturais, técnicas, estéticas e ambientais.
gestoriais, pedagógicas, educativas e sociais.