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O art. 20 da Resolução CNE/CEB no 07/2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, dispõe que “As escolas deverão formular o projeto político-pedagógico e elaborar o regimento escolar de acordo com a proposta do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, por meio de processos participativos relacionados à gestão democrática”. Em seu § 1o , consta que o projeto político-pedagógico da escola traduz a proposta educativa construída pela comunidade escolar no exercício de sua autonomia, com base nas características dos alunos, nos profissionais e recursos disponíveis, tendo como referência as orientações curriculares nacionais e as orientações
do respectivo Conselho de escola.
dos respectivos sistemas de ensino.
da respectiva Associação de Pais e Mestres.
do respectivo Conselho Estadual de Educação.
do respectivo Conselho Municipal de Educação.