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A Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014 em seu art. 5º...

A Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014 em seu art. 5º expõe que a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:


A

Ministério da Fazenda (MF).


B

Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.


C

Associação Brasileira de Educação (ABE).


D

Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec).