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De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 214, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que, entre outros fatores, conduzam à
erradicação das desigualdades sociais e ao aumento do produto interno bruto.
criação de laboratórios de informática nas escolas públicas com acesso à internet.
transformação das escolas regulares de ensino em centros de formação profissional.
expansão do número de escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais mantidas com recursos públicos.
universalização do atendimento escolar e à formação para o trabalho.