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Segundo o art. 13, da Resolução CNE/CEB no 4/2010, o currículo configura-se como o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção e a socialização de significados no espaço social e que contribuem intensamente para a construção de identidades socioculturais dos educandos. O parágrafo 3o do mesmo artigo destaca que a organização do percurso formativo, aberto e contextualizado, deve ser construída em função das peculiaridades do meio e das características, interesses e necessidades dos estudantes, incluindo os componentes curriculares centrais obrigatórios, previstos na legislação e nas normas educacionais, além de outros, de modo flexível e variável, conforme
o plano de trabalho da diretoria de ensino.
as normas da supervisão de ensino..
cada projeto escolar.
as determinações da secretaria de educação.
o que foi planejado pela coordenação pedagógica.