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"Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."
A determinação citada acima é para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação uma:
Obrigação da união.
Incumbência do estado.
Obrigação do estado.
Incumbência do município.