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Conforme a Resolução CNE/CEB nº 4/2009, a criança com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação deve ser
matriculada em classe de ensino regular para conviver com crianças ditas normais como meio de socialização.
atendida por um professor especializado na sua especificidade, sendo desnecessária sua matrícula em classe regular.
encaminhada para atendimento em classe especial instalada em escola regular.
matriculada em classe comum do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado, para apoio complementar.
matriculada em instituição sem fins lucrativos, especializada no atendimento que a criança requer.