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Segundo previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.
A alteração dessa redação se deu pela Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015.
12.764, de 27 de dezembro de 2012.
13.005, de 25 de junho de 2014.
12.796, de 4 de abril De 2013.