Imagem de fundo

Segundo previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação...

Segundo previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.


A alteração dessa redação se deu pela Lei nº


A

13.146, de 6 de julho de 2015.


B

12.764, de 27 de dezembro de 2012.


C

13.005, de 25 de junho de 2014.


D

12.796, de 4 de abril De 2013.