Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região. Sobre esta determinação a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ainda cita alguns pontos aos quais deve ser dedicada atenção especial. Entre eles NÃO consta:
Adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural.
Organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas.
Carga horária anual das escolas da zona rural superior à das escolas da área urbana.