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A educação profissional técnica de nível média articulada prevista no art. 36-B da Lei 9.394/96, será desenvolvida de forma:
Simultânea, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se a mesma matrícula para cada curso, e podendo ocorrer: somente numa instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis.
Integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno.
Separada, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer somente numa mesma instituição de ensino, mediante convênios de complementaridade, visando à execução de projeto pedagógico unificado.
Separada, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer em outra instituição de ensino.