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De acordo com o Artigo 78 do Regimento Escolar Básico da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo (2016), o município, através da Secretaria Municipal de Educação, garantirá matrícula aos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/dotação na rede regular de ensino:
em unidades de educação adequadas, tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental, nos três turnos, assim como na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos)
em unidades de educação adequadas, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, nos três turnos, e na modalidade EJA somente no horário noturno
em unidades de atendimento hospitalar, a partir do Ensino Fundamental, no turno da tarde e excluindo-se a modalidade EJA
na forma de atividades complementares específicas em salas de recursos e centros de enriquecimento, destinadas apenas à Educação Infantil e em horário de contraturno