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De acordo com o artigo 78 da LDB, o Sistema de Ensino da União, com a colaboração das a...

De acordo com o artigo 78 da LDB, o Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingue e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:


I. proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências.

II. proporcionar à comunidade indígena a continuidade dos trabalhos e da manutenção de equipes técnicas aptas a acompanhar as ações de Educação Escolar Indígena desenvolvidas.

III. garantir à comunidade indígena espaços de reafirmação/revitalização de sua identidade cultural.

IV. garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.


Está correto, APENAS, o disposto em

A

III.

B

I e IV.

C

IV.

D

II e IV.