De acordo com o artigo 78 da LDB, o Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingue e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:
I. proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências.
II. proporcionar à comunidade indígena a continuidade dos trabalhos e da manutenção de equipes técnicas aptas a acompanhar as ações de Educação Escolar Indígena desenvolvidas.
III. garantir à comunidade indígena espaços de reafirmação/revitalização de sua identidade cultural.
IV. garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.
Está correto, APENAS, o disposto em
III.
I e IV.
IV.
II e IV.