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Consoante o item 7 do Parecer CNE/CEB n. 20/2009, programas...

Consoante o item 7 do Parecer CNE/CEB n. 20/2009, programas de formação continuada de professores e demais profissionais integram a lista de requisitos básicos para uma Educação Infantil de qualidade, na medida em que tais programas devem:


A

ser conveniados com universidades que mantém licenciaturas e programas de pós-graduação em educação, apresentando eles próprios o nível de excelência que se pretende cobrar dos professores da educação básica.


B

capacitar os profissionais com fundamentos teóricos consistentes e atualizados, oferecendo, também, oportunidade de exercitarem práticas de cuidados orientadas tanto por médicos quanto por psicólogos.


C

das condições de os profissionais refletirem sobre sua prática docente cotidiana em termos pedagógicos, éticos e políticos e de tomarem decisões sobre as melhores formas de mediar a aprendizagem e o desenvolvimento infantil.


D

dar acesso, para os profissionais já formados pela universidade e que estão trabalhando na área pedagógica, aos novos conhecimentos que dizem respeito a ela e que não cessam de serem produzidos, tanto no Brasil quanto no exterior.


E

renovar o ânimo dos profissionais para seu extenuante trabalho cotidiano junto às crianças, por meio de técnicas de dinâmica de grupo que desenvolvam solidariedade entre os que trabalham em uma mesma unidade.