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As bases legais da legislação nos encaminham para uma reflexão sobre a forma de avaliar nas instituições de ensino. A LDB 9.394/96, em seu artigo 24, determina que a avaliação seja contínua e cumulativa e que os aspectos qualitativos prevaleçam sobre os quantitativos.
Nesse sentido, é CORRETO afirmar que
a legislação não obriga as instituições de ensino a avaliarem seus alunos.
na avaliação da aprendizagem, a escola deve utilizar conceitos no lugar de notas.
é indispensável o uso das funções diagnóstica, formativa e somativa da avaliação no ato de avaliar.
o aluno que é avaliado processualmente tem melhor rendimento no processo de ensino-aprendizagem.
o educador deve cuidar para enfatizar apenas os erros ou as ignorâncias dos educandos e não tornar evidente para eles tudo o que já conseguiram aprender.