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A expressão “educação em direitos humanos” tem sido objeto de muitos debates e diferentes concepções que disputam sentidos e ênfases conceituais e políticas (Candau & Sacavino apud Candau, 2012). Algumas concepções estão centradas, fundamentalmente, na perspectiva da igualdade e outras, mais recentes, procuram articular a perspectiva da igualdade e da diferença. No Art. 3º das Diretrizes Nacionais previstas pela Resolução CNE/CP nº 1, de 30/05/2012, do Ministério da Educação, a educação em direitos humanos tem por finalidade promover a educação para a mudança e a transformação social fundamentada nos seguintes princípios, EXCETO:
dignidade humana; e igualdade de direitos.
reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades.
tensão entre igualdade e diferença na concepção e prática dos direitos humanos.
laicidade do Estado; e democracia na educação.
transversalidade, vivência e globalidade; e sustentabilidade socioambiental.