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O artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que o ensino público deverá ser ministrado com base na gestão democrática, dentre outros princípios, a partir das determinações da própria Lei e da legislação dos sistemas de ensino.
Considera-se que uma gestão democrática, no âmbito da escola, deve prever a elaboração de um Projeto Político Pedagógico – PPP que envolva os diferentes atores da comunidade escolar, devendo ser uma referência norteadora da ação educativa da escola.
Dessa forma, é correto afirmar que o PPP:
deve considerar a função social da educação e da escola e os anseios da comunidade escolar;
delega para os pais e outros funcionários da escola a função do professor de definir a prática pedagógica;
é um conjunto de planos e sugestões de membros da unidade escolar, que devem ser aceitos e incorporados, contemplando a perspectiva da gestão democrática;
poderá ser construído pela direção da escola e o coordenador pedagógico, sem necessidade de participação dos demais atores da comunidade escolar, já que pode ser atualizado a qualquer momento;
se constitui em um instrumento de controle das práticas pedagógicas, voltado para o cumprimento de normas técnicas, de aplicação de estatísticas e do alcance das metas definidas para a qualidade da educação.