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Observadas as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial...

Observadas as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – Resolução CEB/CNE n.º 02/2001, pode-se afirmar que, para a identificação das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, a escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com, EXCETO


A

A experiência de corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e supervisores educacionais.


B

A supervisão obrigatória e permanente do Conselho Tutelar.


C

O setor responsável pela educação especial do respectivo sistema.


D

A colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário.