De acordo com o Art. 3º da Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 de...
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De acordo com o Art. 3º da Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 de...

De acordo com o Art. 3º da Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, o currículo da Educação Infantil é concebido como:


A

Conteúdos a serem desenvolvidas pelos professores com a finalidade de promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 6 anos de idade.


B

Procedimentos pedagógicos acerca do espaço cultural e social em que vivem as crianças de 0 a 5 anos de idade.


C

Um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.


D

Habilidades a serem desenvolvidas de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.


E

Práticas sociais pertinentes ao mundo físico e social da criança de 0 a 5 anos.