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De acordo com o Artigo 41 das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos (Resolução nº 7/2010), o projeto político-pedagógico da escola e o regimento escolar “deverão contemplar a melhoria das condições de acesso e de permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular” de modo a:
preparar os alunos da Educação Especial para o ingresso precoce no mer cado de trabalho por meio de profissionalização
atender os alunos em instituições hospitalares equipadas com salas multifuncionais e professores especializados
intensificar o processo de inclusão nas escolas públicas e privadas e buscar a universalização do atendimento
garantir que o atendimento à Educação Especial se limite ao Ensino Fundamental e dispense atendimento no Ensino Médio