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Conforme disposto no artigo 37 da Resolução CNE/CEB no...

Conforme disposto no artigo 37 da Resolução CNE/CEB no 07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, a proposta educacional da escola de tempo integral promoverá a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar e cuidar entre os profissionais da escola e de outras áreas, as famílias e outros atores sociais, sob a coordenação da escola e de seus professores, visando alcançar a melhoria da qualidade da aprendizagem e da convivência social e


A

diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis.


B

garantir a construção de uma escola inclusiva, voltada ao atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais.


C

o desenvolvimento das habilidades socioemocionais, visando à diminuição da depressão infantil e da violência escolar.


D

o preparo para o mundo do trabalho através de programas de profissionalização voltados para as necessidades do mercado local.


E

O preparo para a cidadania a partir da internalização de regras de convivência que contribuam para a manutenção da ordem social.