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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promulgada sob número 9394/96, estabelece as Diretrizes e Bases da Educação brasileira. Neste sentido, sobre esta lei é INCORRETO afirmar:
O dever do Estado com a educação pública é efetivado mediante a garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
O dever do Estado com a educação pública é efetivado mediante a garantia de acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para aqueles cidadãos que não apresentam distorção idade-série.
O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Os Municípios tem a incumbência de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal