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A Resolução CNE/CEB no 4/2010 define, em seu artigo 13...

A Resolução CNE/CEB no 4/2010 define, em seu artigo 13, parágrafo 3o, que “a organização do percurso formativo, aberto e contextualizado, deve ser construída em função das peculiaridades do meio e das características, interesses e necessidades dos estudantes, incluindo não só os componentes curriculares centrais obrigatórios, previstos na legislação e nas normas educacionais, mas outros, também, de modo flexível e variável, conforme cada projeto escolar”, assegurando, entre outras ações: “organização da matriz curricular entendida como alternativa operacional que embase a gestão do currículo escolar e represente subsídio para a gestão da escola (na organização do tempo e do espaço curricular, distribuição e controle do tempo dos trabalhos docentes), passo para uma gestão centrada


A

nos temas transversais, que valoriza, no contexto educativo, os assuntos da atualidade, a compartimentalização fixa dos conteúdos por meio da disciplinaridade e a participação crítica dos estudantes”.


B

na promoção de uma gestão para resultados, que visa à cultura de alto desempenho focal e ao alcance das metas nas avaliações externas”.


C

na abordagem interdisciplinar, organizada por eixos temáticos, mediante interlocução entre os diferentes campos do conhecimento”.


D

na avaliação de alunos e professores, o que contribui para o melhor preparo docente em relação a sua disciplina e aos métodos de ensino”.


E

na prescrição detalhada de funções e tarefas, para a equipe docente e gestora, explicitando e acentuando a divisão técnica do trabalho e a responsabilidade coletiva”.