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O Parecer CNE/CEB nº 04/2017 trata das Diretrizes Operacionais para os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de pessoa natural, referentes aos estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino de Educação Básica e de Educação Superior em todo o território nacional. Conforme esse parecer, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação deliberou que
o diretor da escola seja responsável pelo histórico do alunado e possa registrar sua frequência e história educacional, bem como a trajetória funcional dos professores e demais servidores públicos municipais.
as instituições de ensino, ao incluírem as informações da certidão de nascimento e do CPF em seus cadastros, deverão observar que a não declaração desses dados impedirá a realização da matrícula dos estudantes nas unidades públicas e privadas.
os secretários de escola e os professores sejam responsáveis pela permanente atualização dos registros administrativos das instituições de ensino públicas e privadas, com apoio dos membros da equipe gestora.
as instituições públicas e privadas de ensino, para a inclusão de informações do campo raça/cor em seus cadastros, deverão adotar a categorização dos padrões utilizados pelo IBGE, além de observar a obrigatoriedade do preenchimento das informações.
os dados individuais das pessoas, informados aos censos educacionais, podem ser divulgados a qualquer momento que a gestão escolar julgar necessário, com anuência dos integrantes de classes de docentes do Quadro do Magistério.