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O artigo 37 da LDB nº 9394/96 diz que a educação de jovens e adultos será destinada àqu...

O artigo 37 da LDB nº 9394/96 diz que a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no en-sino fundamental e médio na idade própria.

Esse contingente plural e heterogêneo é constituído preferencialmente de jo-vens e adultos:


A

predominantemente marcados pelo trabalho, maduros ou com expectati-vas de inserção no mercado de trabalho.


B

que não quiseram estudar.


C

oriundos da zona rural.


D

exclusivos das camadas populares