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Na Lei nº 9.394/96 em seu art. 68, título VII, parágrafos...

Na Lei nº 9.394/96 em seu art. 68, título VII, parágrafos 1º ao 4º, fala dos recursos públicos destinados à educação, podendo afirmar que sua origem é proveniente da:


A

Receita de impostos próprios somente da União.


B

Receita de incentivos fiscais.


C

Receita apenas do salário – educação.


D

Receita apenas de transferências constitucionais.