

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Na Lei nº 9.394/96 em seu art. 68, título VII, parágrafos 1º ao 4º, fala dos recursos públicos destinados à educação, podendo afirmar que sua origem é proveniente da:
Receita de impostos próprios somente da União.
Receita de incentivos fiscais.
Receita apenas do salário – educação.
Receita apenas de transferências constitucionais.