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Conforme o art. 205 da Constituição Federal de 1988, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. No mundo contemporâneo, para que essa disposição se cumpra, a Resolução CNE/CEB no 7/2010 estabelece, em seu art. 30, a necessidade de assegurar à pessoa, até o terceiro ano do ensino fundamental,
a escola de tempo integral.
a alfabetização e o letramento.
a alfabetização no uso das tecnologias.
a aprendizagem de uma língua estrangeira.
a aprendizagem dos conceitos sócio-históricos.