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Com base nesses marcos constitucionais, a LDB, no Inciso IV de seu Artigo 9º, afirma que cabe à União estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.
Nesse artigo, a LDB estabelece a relação entre o que é básico comum e o que é diverso em matéria curricular.
Desse modo, a partir da BNCC, é CORRETO afirmar que:
As competências e diretrizes são diversas, enquanto os currículos são comuns.
As competências e diretrizes são comuns, enquanto os currículos são diversos.
As competências são comuns, enquanto as diretrizes e currículos são diversos.
As competências e currículos são comuns, enquanto as diretrizes são diversas.