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Segundo a Resolução CNE/CEB nº 05/2009 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, é INCORRETO afirmar:
a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas.
é dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil privada e de qualidade, sem requisito de seleção.
é obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
a frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
as propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos.