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Segundo o código de Ética, Artigo 4º, s/p. da Associação Brasileira de Psicopedagogia, considera-se psicopedagogo o profissional que fez curso de pós-graduação em Psicopedagogia e atua nos problemas de aprendizagem, são eles:
os profissionais graduandos em 2º grau que zelam para que o exercício profissional seja efetuado com a máxima dignidade, recusando e denunciando situações em que o indivíduo esteja correndo risco ou em que o exercício profissional esteja sendo aviltado.
os profissionais graduados em 3º grau, portadores de certificados de cursos de Pós-Graduação de Psicopedagogia, ministrado em estabelecimento de ensino oficial e/ou reconhecido, ou mediante direitos adquiridos, sendo indispensável submeter-se à supervisão e aconselhável trabalho de formação pessoal.
os profissionais técnicos na definição de suas responsabilidades, direitos e deveres de acordo com os princípios estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação educacional em vigor.
os profissionais graduando em 2º grau sem necessidade de cursos de Pós-graduação de Psicopedagogia.
os profissionais que possuem diploma com o 2º grau de escolaridade determinado pelo MEC, tendo inclusive a possibilidade de ingressar no técnico simultânea ou paralelamente aos estudos do currículo obrigatório.