Na perspectiva do artigo 16 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o sistema federal de ensino compreende:
instituições de ensino mantidas pela União; instituições de educação superior criadas pela iniciativa privada; órgãos federais de educação.
instituições de ensino federais; instituições particulares e estaduais; órgãos municipais de educação.
faculdades particulares; instituições de educação superior criadas pela iniciativa privada; órgãos federais de educação.
MEC; INEP e faculdades particulares.