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O artigo 78 da Lei Federal nº 9.394/96 afirma que o Sistema...

O artigo 78 da Lei Federal nº 9.394/96 afirma que o Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingue e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:


I. estabelecer tentativas de socialização, buscando a continuidade dos trabalhos e da manutenção de equipes técnicas aptas a acompanhar as ações de Educação Escolar Indígena desenvolvidas.

II. proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências.

III. garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.

IV. proporcionar à comunidade indígena espaços de reafirmação/revitalização de sua identidade cultural e social.


Os objetivos corretos estão contidos em


A

II e IV, apenas.


B

II e III, apenas.


C

I e II, apenas.


D

I, II, III e IV.