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A LDB em seu Art. 31 trata da organização da educação infantil mediante as seguintes regras comuns:
I. avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
II. carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 210 (duzentos e dez) dias de trabalho educacional.
III. atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
IV. controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 70% (setenta por cento) do total de horas.
V. expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Das regras dispostas acima é correto afirmar que são verdadeiras apenas os números:
II-IV-V.
I-III-V.
II-III-IV.
I-II-IV.