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A Lei nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Segundo o Art. 79 – B, o calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como:
Dia Nacional do Direito ao Negro na Universidade.
Dia Nacional dos Quilombolas.
Dia Nacional da Consciência Negra.
Dia Nacional do Índio e do Afrodecendente.