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Art. 205 da Constituição Federal/ 88. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A compreensão da educação como direito de todos e do processo de inclusão educacional, numa perspectiva coletiva da comunidade escolar, reforça a necessidade da construção de escolas inclusivas que contam com redes de apoio à inclusão. Nesse sentido, considerando as políticas inclusivas, podemos afirma que: EXCETO.
A inclusão social deixa de ser uma preocupação a ser dividida entre governantes, especialistas e um grupo delimitado de cidadãos com alguma diferença e passa a ser uma questão fundamental da sociedade, em que a escola sofre pressões para acompanhar os novos tempos e lidar melhor com a diversidade do público que deve atender.
Uma política efetivamente inclusiva defende a ação de que professores e alunos devem respeitar as diferenças. Esse é o primeiro passo para construir uma sociedade mais justa
A formação do professor deve ser um processo contínuo, que perpassa a sua prática com os alunos, uma vez que as redes de ensino não precisam dar às escolas e aos professores o que é necessário para um bom trabalho visto que estes já possuem saberes pedagógicos para incluir os alunos nas atividades desenvolvidas dentro da escola.
O enfrentamento da exclusão social de pessoas com deficiência implica saberes, formações e estruturas das instâncias administrativas para uma gestão colaborativa que exige uma ressignificação do papel do Estado na implementação das políticas.