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Estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no art. 58, que Educação Especial, para os efeitos desta Lei, é a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A referida lei, neste artigo, no §3º determina que a oferta da Educação Especial inicia-se
na Educação Infantil e estende-se até o Ensino Fundamental.
na Educação Infantil e estende-se até o Ensino Superior.
na Educação Infantil e estende-se até o Ensino Profissional.
na Educação Infantil e estende-se ao longo da vida.