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Sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica (2013), no que diz respeito ao Ensino Religioso, é possível afirmar que:
Nas escolas públicas do Brasil, o Ensino Religioso deve ser assegurado tanto nas séries iniciais quanto nas finais somente com conteúdo de religiões de tradições religiosas cristãs.
Se um Professor for adepto de alguma religião de matriz africana, a ele fica proibido o ensino de saberes e conhecimentos de religiões de matrizes africanas aos seus alunos.
O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental.
Quando ao Ensino Religioso, o proselitismo religioso só pode ser praticado nas séries iniciais do Ensino Fundamental.