

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no seu Art. 26 dispõe: “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”.
SOBRE o artigo acima, é CORRETO afirmar que:
Cada escola deverá fazer a sua matriz curricular comum, conforme desejar.
Na parte diversificada, todas as escolas devem cumprir as mesmas atividades.
Deve existir uma base nacional comum para todos os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
Os currículos devem ser padronizados para todas as escolas.
As características regionais e locais fazem parte da base nacional comum.