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A Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, após a modificação implementada pela Lei 11.645 de 10 de março de 2008, passou a vigorar com a seguinte redação em seu Capítulo II - Da Educação Básica, artigo 26-A:
Nos estabelecimentos que atendem todas as etapas da Educação Básica, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena torna-se um referencial curricular de caráter interdisciplinar a ser adotado a critério da rede de ensino.
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio apenas vinculados à rede pública torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
Nos estabelecimentos que atendem todas as etapas da Educação Básica, públicos e privados, constitui-se um parâmetro curricular a ser adotado a critério da rede de ensino o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.