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O Decreto n. 5.824, de 29 de junho de 2006 estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Sobre o Incentivo à Qualificação, assinale a alternativa CORRETA:
O Incentivo à Qualificação será concedido apenas aos servidores ativos.
O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento na IFE - Instituição Federal de Ensino.
Em duas hipóteses poderá haver redução do percentual de Incentivo à Qualificação percebido pelo servidor: aposentadoria e aos instituidores de pensão.
Os percentuais para a concessão do Incentivo à Qualificação são: 1% para cada 12 meses de contribuição.